Separação de poderes

10/01/2012 10:04

Projeto isenta prefeituras de inadimplência das câmaras municipais

Arquivo/ Leonardo Prado
Audifax
Audifax: intenção não é enfraquecer Lei de Reponsabilidade Fiscal, mas torná-la mais justa.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/11, do deputado Audifax (PSB-ES), que isenta as prefeituras da responsabilidade financeira sobre as contas de suas respectivas câmaras de vereadores, para fins do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Pelo projeto, a prefeitura que requerer transferência voluntária da União precisará comprovar o cumprimento apenas de suas próprias obrigações financeiras, como Poder Executivo, e não mais os relativos ao Legislativo municipal.

Separação de poderes
Segundo o deputado Audifax, o projeto reafirma o princípio constitucional da separação entre os poderes. Ele diz que os municípios enfrentam diariamente batalhas devido aos impedimentos para firmar convênios com os demais entes federativos e receber recursos de transferências voluntárias, em razão da inadimplência de suas câmaras de vereadores junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

“O problema é que o Poder Legislativo não possui autonomia jurídica, e, portanto, a ele não pode ser imputada a responsabilidade pela quitação dos débitos”, explica o deputado. Dessa forma, a responsabilidade da Câmara de Vereadores é transferida à pessoa jurídica do município, que fica impossibilitado de receber transferências voluntárias.

Problema alheio
Audifax lembra que a Constituição não permite à prefeitura reter receita da câmara municipal. “A retenção dos valores das contribuições previdenciárias para impedir que o Poder Legislativo fique inadimplente não só é ilegal como constitui crime de responsabilidade do prefeito”, cita o deputado.

Por isso, diz ele, a prefeitura não pode ser prejudicada. “É inconstitucional a responsabilização do Executivo municipal por um problema financeiro que ele não causou e sequer pode solucionar”, argumenta Audifax. A falta de responsabilidade contábil e financeira dos legislativos municipais, prossegue o deputado, recai diretamente sobre a população, que fica sem os serviços públicos custeados com recursos das transferências voluntárias.

Pelo projeto, as exigências de comprovação da LRF para a realização de transferências voluntárias alcançam estritamente o relacionamento entre o ente que requerer a transferência e o ente transferidor. O autor do projeto explica que não quer enfraquecer a LRF, mas torná-la mais justa.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Maria Clarice Dias                         Foto: Arquivo/Leonado Prado
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...